A Lei Nº 14.046 também prevê duas possibilidades em casos de cancelamento de eventos neste período:
1) Se o Organizador do evento disponibilizar um voucher ou créditos no valor do ingresso comprado para o consumidor utilizar em um evento futuro, não há obrigatoriedade de reembolso do valor do ingresso;
2) Caso o Organizador opte pelo estorno dos ingressos, o reembolso do valor do ingresso poderá ser feito em um prazo de até 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.